Desde a publicação da Resolução Normativa 482 em 2012 pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, o consumidor pode produzir a própria energia através de fontes renováveis e se beneficiar do chamado Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), recebendo créditos de energia em sua fatura mensal.
Mas, conforme já era previsto na própria resolução, em maio de 2018, a ANEEL deu início ao processo de revisão da REN 482, onde o principal objetivo era alterar o SCEE, remunerando as concessionárias pela utilização da rede de distribuição.
Em 07/01/2022 a Lei 14.300/2022 foi publicada e com ela nasce o chamado Marco Legal da Geração Própria de Energia.
A Lei 14.300, estabelece que os Sistemas de Energia Solar homologados a partir de 2023 estarão sujeitos às novas regras de não compensação do Fio B, de forma escalonada.
Já os Sistemas de Energia Solar homologados até o final de 2022 terão o direito adquirido, mantendo a compensação de todas as componentes da Tarifa de Energia elétrica até 2045. Sendo assim, se produzir 1 kWh será compensado 1kWh (sem contabilizar impostos).
Nossa conta de energia é composta pela TE (Tarifa de Energia), referente ao consumo de energia do sistema de distribuição, e também pela TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Além do adicional de bandeira tarifária, a contribuição na Iluminação Pública, a Subvenção tarifária (para propriedades rurais) e outros.
O Fio B está inserido dentro da esfera da TUSD e se refere aos custos vinculados à utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária até o consumidor final.
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